Decisão do STJ vale para todo o território nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça, 12, que a cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet é ilegal.

No mercado, empresas cobram cerca de 15% do valor do ingresso em taxas e segundo os ministros, a conveniência é de quem produz ou promove o evento e não do consumidor final, concluindo que a cobrança é uma “venda casada”, o que é ilegal na legislação brasileira.

A decisão do STJ veio após uma análise do caso que a Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul processou a empresa Ingresso Rápido. No recurso, a associação afirmou que a cobrança é abusiva porque não traz nenhuma vantagem ao consumidor.

O STJ ainda disse que as empresas devem devolver as taxas cobradas nos últimos cinco anos, porém não detalhou como será o processo de devolução e até o momento apenas a Ingresso Rápido foi afetada. Na teoria, os consumidores poderão solicitar esses valores às produtora. Mais informações devem ser divulgadas em breve.

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